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Hino, Bandeira e Brasão do Piauí

Bandeira, Brasão, Estrela, Hino e Legenda do Piauí

 

Bandeira e Brasão do Piauí

Lei número 1050

Promulgada em 24 de julho de 1922

Adopta como emblema do Estado do Piauhy, o brasão composto das peças heraldicas abaixo, segundo modêlo debuxado no annexo nº 1.

João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauhy &.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É adoptado como emblema do Estado do Piauhy o brasão composto das peças heraldicas abaixo descriptas, segundo o modêlo debuxado no annexo nº 1.

a) um escudo néo-classico cortado, contendo, sobre o campo superior de oiro velho, esmaltados em sinopla, uma lado da outra e equidistantes, as tres palmeiras nativas do Piauhy - carnnahuba (Arrudaria cerifera), à dextra lembrando a phase nomade e pastoril de penetração pelos Bandeirantes do território virgem; Burity (Mauricia vinifera), ao centro marcando a epoca subsequente de fixação e estabelecimento dos núcleos de população e do amanho das tarras, e Babassú ( ), à sinistra, assignalando a evolução da economia; ao campo inferior do escudo, de fundo branco estriado de coticas em faixa de cor azul cobalto, sobre poem-se, dispostos em roquete, três piáus de pratas representando os maiores rios do Piauhy - Parnahyba, Canindé e Poty. As coticas azues, em número de sete, correspondem aos principais affluentes à margem direita do rio Parnahyba. Separando os campos e delimitando o escudo ha ainda um filete e uma bordadura de esmalte goles, ambos estreitos.

b) uma estrella de prata com cinco pontas, ao alto do chefe do escudo, symbolisando aspiração de progresso.

c) um par de ramos, em sinopla, oiro e prata, respectivamente de algodoeiro, à direita e canna de assucar à esquerda do escudo, figurando as duas principais producções agricolas do Estado, atados em cruz de Santo André por uma flammula azul cobalto farpada em ambas as pontas e tendo inscriptas em letras de oiro a legenda que se adopta para o Estado - Impavidum ferient ruinae - e a data de 24 de Janeiro de 1823, da proclamação de sua Independencia.

Art. 2º O pavilhão do Estado adopta as cores nacionaes verde e amarello alternadas em sete faixas da primeira e seis da segunda, contendo, no canto superior esquerdo, um rectangulo azul em cujo centro figura uma estrella branca, symbolisando o Piauhy como unidade da Federação Brazileira, tudo segundo o modelo do anexxo nº 2.

Art. 3º É mantido para os sinetes dos documentos officiaes e sello do Estado, creado pela Lei nº 38 de julho de 1894.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.

Palácio do Governo do Piauhy em Therezina 24 de julho de 1922; 34º da Republica.

João Luiz Ferreira

Sellada, numerada e promulgada a presente Lei nesta Secretaria de Governo do Estado do Piauhy aos 24 de ulho de 1992.

O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho.

Brasão

Bandeira do Piauí

 

Estrela do Piauí na Bandeira Nacional

- Antares (Alfa de Escorpião)

 Fonte: WebCiência


 Veja vídeo Hino do Piauí: Hino do Piaui

2007
Hino do Piauí

Hino do Piauí

Lei número 1078

Promulgada em 18 de Julho de 1923.

Adopta como letra do Hymno, a poezia do poeta Costa e Silva.

O Dr. João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauhy &.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É adoptado como letra do Hymno official do Estado, o Hymno do Piauhy, escripto pelo poeta Da Costa e Silva, por ocasião da commemoração do primeiro centenário da nossa adhesão à Independencia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se como Lei do Estado.

O Secretario de Estado do Governo assim o faça executar.

Palácio do Governo do Estado do Piauhy em Therezina, 18 de Julho de 1923; 35º da Republica.

João Luiz Ferreira

Numerada, sellada e promulgada a presente a Lei nesta Secretaria do Governo aos 18 dias do mez de Julho de 1923.

O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho

 

Hino do Piauí

(Letra: Antonio Francisco Da Costa e Silva/ Música: Firmina Sobreira Cardoso)

 

Salve! terra que aos céus arrebatas

Nossas almas nos dons que possuis:

A esperança nos verdes das matas,

A saudade nas serras azuis.

 

Piauí, terra querida,

Filha do sol do equador,

Pertencem-te a nossa vida,

Nosso sonho, nosso amor!

As águas do Parnaíba,

 

Rio abaixo, rio arriba,

Espalhem pelo sertão

E levem pelas quebradas,

Pelas várzeas e chapadas,

Teu canto de exaltação!

 

Desbravando-te os campos distantes

Na missão do trabalho e da paz,

A aventura de dois bandeirantes

A semente da Pátria nos traz.

 

Sob o céu de imortal claridade,

Nosso sangue vertemos por ti,

Vendo a Pátria pedir liberdade,

O primeiro que luta é o Piauí.

 

Possas tu, no trabalho fecundo

E com fé, fazer sempre melhor,

Para que, no concerto do mundo,

O Brasil seja ainda maior.

 

Possas Tu, conservando a pureza

Do teu povo leal, progredir,

Envolvendo na mesma grandeza

O passado, o presente e o porvir.

 

Legenda do Piauí

Impavidum ferient ruinae.

últimos versos de um período inicial de uma ode de Horácio (III, I, 1)

Justum et tenacem propositi virum

Non ardor civium prava jubentium,

Nec vultus instantis tyranni

Mente quatit solida neque Auster,

Dux inquieti turbidus Hadriae,

Nec fulminantis magna manus Jovis;

Si fractus illabatur orbis,

Impavidum ferient ruinae.

(Ao varão justo e firme em seus propósitos não abala em sua decisão sólida nem a paixão dos cidadãos a exigir coisas injustas, nem as insistentes ameaças de tirano, nem o (vento) Austro, dono turbulento do inquieto Adriático, nem a poderosa mão de Júpiter fulminante. Se o mundo despedaçado se desmoronasse, suas ruínas feri-lo-iam sem assustá-lo.)

 

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